Desse modo, o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) assegura o reembolso de indenizações que o transportador for obrigado a arcar na ocorrência de infortúnios.
Mediante a apresentação de qualquer documento que comprove a contratação do transporte, como a nota fiscal, por exemplo, a cobertura é garantida em todo o território do país.
O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário é obrigatório, porém, tem coberturas restritas, porque seu contrato não cobre furtos ou roubos de produtos, assim como danos provocados por embalagens impróprias, má acomodação das mercadorias, e até mesmo raios ou queda de barreira, entre outros.
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