Dessa forma, após a prévia concordância da seguradora, as indenizações decorrentes de condenação civil por conta de sentença judicial ou por acordo entre as partes serão reembolsadas ao segurado.
A cobertura do seguro de Responsabilidade Civil do Empregador se realizará em casos sofridos e reclamados por seus colaboradores, como ação ou omissão, culpa por negligência, imprudência ou imperícia e nexo causal – relação de causa e efeito – para reparar esses danos cujo contratante seja o responsável.
“
que entraremos em contato